Após o anúncio feito pelo governador Rui Costa da suspensão da obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes abertos em toda a Bahia, o decreto que oficializa a medida foi publicado na noite de sábado (3) no Diário Oficial do Estado.

De acordo com a publicação, a determinação é válida para espaços com ventilação natural e onde deve ser observado o distanciamento social adequado. O uso de máscaras de proteção contra o coronavírus segue obrigatório em transportes públicos, como metrô, ônibus, lancha e ferry boat, e os locais de acesso para esses equipamentos, como estações de embarque.

A máscara também segue obrigatória em hospitais e demais unidades de saúde, como clínicas, Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs) e farmácias, além de shopping centers, bares e restaurantes; teatros, cinemas e museus; igrejas e outros templos religiosos; escolas e universidades.

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