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:: 12/abr/2022 . 13:54

Comunidades carentes de Itabuna recebem 40 mil quilos de peixe para Ceia da Semana Santa

Secretária Andrea Castro acompanhou o prefeito Augusto Castro na coordenação da distribuição do Kit da Semana Santa. Fotos Pedro Augusto

A entrega dos 40 mil quilos de peixe e do Kit da Semana Santa, distribuídos nesta terça-feira, dia 12, pela Prefeitura de Itabuna transcorreu num clima de maior tranquilidade, de forma dinâmica e rápida nos quatro pontos definidos pela Secretaria de Promoção Social e Combate à Pobreza. A ação coordenada, contou com o envolvimento de equipes que foram preparadas especialmente para este momento.

Mais de 20 mil famílias foram beneficiadas. Cada uma recebeu um voucher que dava direito a cerca de dois quilos de peixe do tipo corvina, além do kit com arroz, leite de coco, dendê e uma caixa de chocolates.

Moradora do Bairro Santo Antônio, Sandra Teixeira Arruda, 36 anos e mãe de sete filhos, com idade entre 2 e 20 anos, conta que se não fosse a doação da Prefeitura a Semana Santa de sua família seria sem o tradicional peixe. “Tenho uma família muito grande. Por isso, não tinha condições de comprar o peixe e demais alimentos”, declarou.

Já Raimunda Santos Barbosa, 56 anos, também moradora do Santo Antônio, passou logo cedo no Grapiúna Tênis Clube para receber o kit. “Agradeço ao prefeito Augusto Castro e à secretária Andréa Castro por essa doação maravilhosa. Aproveito para parabenizar os funcionários do CRAS, foi tudo muito organizado”, disse.

A secretária de Promoção Social e Combate à Pobreza, Andréa Castro, lembrou a importância de programas como este que estão sendo executados para minimizar o sofrimento de famílias que vivem em situação de vulnerabilidade social, agravada pelo desemprego e a pandemia do Covid.

“Itabuna tem uma população carente que é muito grande. Enquanto governo, com preocupação social, estamos fazendo a assistência por meio de programas importantes como Comida na Mesa. O prefeito Augusto Castro autorizou a compra dos 40 mil quilos de peixe com o Kit da Semana Santa, para que esse alimento chegasse justamente nas mãos de quem realmente precisa”, concluiu.

ITABUNA: Uso de focinheira e coleira por cães nas vias públicas é obrigatório

“O tráfego ou passeio de animais da espécie canina de pequeno, médio e grande porte, acompanhados dos seus proprietários ou responsáveis, nas vias e logradouros públicos do município de Itabuna, só será permitido se os mesmos estiverem usando focinheira e coleira”. A obrigatoriedade está prevista no artigo 170 do Código de Posturas do Município, de acordo com a Lei nº 1.908, de 16 de junho de 2003.

Visando o cumprimento do dispositivo legal e minimizar os riscos de ataques de cães aos transeuntes em vias públicas, o Grupamento Ostensivo de Proteção Ambiental (GOPA), integrado por agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) vem desenvolvendo ações educativas em locais de grande circulação de pessoas.

Segundo o subcomandante da Guarda Civil Municipal (GCM), Inácio Pereira, responsável por coordenar as ações do GOPA, a iniciativa é voltada à orientação quanto aos cuidados que todos devem ter com os animais domésticos, bem como quanto aos perigos e consequências que a desobediência às normas da legislação podem acarretar.
Além da observância quanto ao uso de focinheira e coleira pelos cães que circulam em vias públicas, o Grupamento da Guarda Civil Municipal também atua para coibir e punir infrações ambientais por maus tratos e abandono de animais. “Ao constatar a infração, os integrantes do GOPA poderão intervir para evitar o dano, bem como caso já ter ocorrido o dolo em flagrante, conduzir o infrator à autoridade policial ou apresentar animais apreendidos ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IBEMA), explicou Pereira.

Quanto às vítimas de ataques de cães, o subcomandante da GCM ressalta que o responsável pela guarda e condução do animal deve prestar-lhes o devido socorro. “Se tal assistência for negligenciada, a pessoa deve ir ao antigo SESP tomar a vacina antirrábica, posteriormente, se tiver alguma informação sobre o proprietário do animal registrar boletim de ocorrência no Complexo Policial”, afirmou.

O não cumprimento da norma inserida no artigo 170 do Código de Posturas do Município de Itabuna implica em multa no valor de três salários-mínimos vigentes, ou seja, R$ 3.636,00 . A Lei Municipal e demais legislações ambientais em vigor, também preveem penalidades por crimes de abandono, maus tratos, por promoção de rinhas, captura e venda de animais silvestres, dentre outros. Em Itabuna a população pode registrar denúncias através do número de serviço da GCM – 153.

Grupo Ostensivo de Proteção Ambiental da GCM Itabuna – Foto arquivo



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