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:: 28/fev/2024 . 19:15

Prefeitura de Itabuna presta contas das metas fiscais do 3º Quadrimestre de 2023

A Prefeitura de Itabuna apresentou resultados satisfatórios do ponto de vista contábil no exercício fiscal de 2023 de acordo com os dados apresentados no Plenário Raymundo Lima da Câmara Municipal de Vereadores em audiência pública nesta quarta-feira, dia 28, pelas secretarias municipais de Fazenda e Orçamento e de Saúde. “O propósito da audiência pública é informar a todos os cidadãos as metas fiscais de cada quadrimestre”, disse o consultor contábil Leonardo Ferreira de Brito, da Contap – Contabilidade Pública.

A audiência foi aberta pelo vereador pastor Francisco Edes (Republicanos) que convidou a secretária municipal de Saúde, Lívia Mendes Aguiar, a fazer a saudação aos representantes de instituições da sociedade civil, ao público e funcionários municipais presentes.

“O que a gestão do prefeito Augusto Castro busca é honrar os compromissos de transparência, inclusive aos usuários do SUS e Conselho Municipal de Saúde. Agradeço a oportunidade de apresentar dados contábeis e financeiros e as principais ações que a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Saúde desenvolveram ano passado”, afirmou.

Já o controlador-geral do Município, Nadilson Esteves, declarou ser fundamental a apresentação dos dados fiscais em cumprimento à obrigação da gestão com a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal. A gestão Augusto Castro faz audiências públicas rotineiramente a cada quatro meses, porque é importante que as pessoas observem os números da receita e despesas”, disse.

Segundo o controlador, a audiência pública é etapa burocrática, mas é importante porque reflete no que se faz lá fora em favor dos cidadãos com obras, serviços e ações de saúde, educação, pessoal, etc.

Depois da apresentação do Relatório da Gestão Fiscal do 3º Quadrimestre de 2023 do município, a secretária municipal de Saúde, Lívia Mendes Aguiar, apresentou dados relativos ao Fundo Municipal de Saúde como previsto na Lei Complementar nº 141, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde.

Além disso, estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo. Também prestigiaram a audiência pública, a contadora do município, Edvânia Souza, o supervisor da Secretaria de Fazenda e Orçamento, João Pereira Xavier Neto, e os vereadores Wilmaci Oliveira, Ronaldo Gerado, Luizinho da Saúde, Adão, Israel Cardoso e Kaiá da Saúde.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Prefeitura Municipal de Itabuna, por meio da Secretaria Municipal da Educação, em atenção ao vídeo que circula nas redes sociais, vem a público com base na legislação vigente, trazer os seguintes esclarecimentos:

1. A Resolução CNE/CEB 5/2009, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, em seu Art.5º preconiza:

“A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é oferecida em creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social.

 

§ 1º É dever do Estado garantir a oferta de Educação Infantil pública, gratuita e de qualidade, sem requisito de seleção.

§ 2° É obrigatória a matrícula na Educação Infantil de crianças que completam 4 ou 5 anos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.”

2. A Portaria de Matrícula nº 01/2024 que estabelece normas, procedimentos e cronograma para o processo de matrícula, para o ano letivo de 2024 das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Itabuna, publicada no Diário Oficial do Município, Ano XII, nº 6.057, em 10/01/2024, em seu Artigo 10, esclarece:

“A matrícula para os alunos de Educação Infantil obedecerá aos seguintes agrupamentos,conforme a idade:

 

– Creche Integral: 2 anos até 3 anos, 11 meses e 29 dias completosaté 31 de março de 2024.

– Creche Parcial: 3 anos completos até 31 de março de 2024:

a) As creches parciais só poderão funcionar em escolas que atendam a pré-escola eofereçam estrutura para atender essa etapa, levando em conta a situação de vulnerabilidade desse público alvo.”

 

3. Nesse sentido, em cumprimento à legislação, nenhuma das Creches Municipais oferta vaga para criança em idade inferior ao descrito na Portaria de Matrícula. Sendo assim, fica esclarecido que houve um equívoco na realização da matrícula junto ao Posto de Matrícula, onde apenas uma criança, atualmente com 1 ano e 6 meses, foi matriculada indevidamente, situação incoerente com a oferta municipal que atende Creche Integral: 2 anos até 3 anos, 11 meses e 29 dias completos até 31 de março de 2024.

4.

 

Itabuna – BA, 27 de fevereiro de 2024.

 

Secretaria Municipal da Educação



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